Desde 2011 alguns setores foram obrigados a deixar de recolher a Contribuição Patronal de 20% sobre a folha de salários e tiveram que passar a fazê-lo sobre o faturamento bruto, com alíquotas de 1% ou 2%.
Para algumas empresas/setores isso realmente significou uma redução no valor mensal a pagar, mas para muitas outros o valor mensal recolhido multiplicou-se muitas vezes.
Até a lei 13.161/15 não havia a possibilidade de não optar pelo regime, mas agora há: as empresas que quiserem aderir à desoneração da folha de pagamento e recolher o CPRB devem fazer a opção sobre o recolhimento de dezembro de 2015, com vencimento em 20 de janeiro de 2016.
As alíquotas mudaram, podendo chegar até a 4,5% do faturamento:
*Fonte: www.contabilidadenobrasil.com.br
Para as empresas listadas no quadro acima, convém fazer a verificação e comparação entre a contribuição regular de 20% sobre a folha de salários x CPBR.
Lembrando sempre que o SAT e a contribuição para terceiros (SENAC, SESI, etc) não estão incluídas no CPBR.
Para facilitar, os setores que podem aderir ao CPBR são:
- Indústria de Calçados e Couro
- Indústria de Autopeças
- Indústria de Confecções
- Indústria Têxtil
- Indústria de Plásticos
- Indústria Moveleira
- Fabricação de Aviões
- Fabricação de Navios
- Fabricação de Ônibus
- Call Centers
- Design House
- Hotéis
- TI / TC
- Brinquedos
- Cosméticos
- Construção Civil
- Transporte Aéreo e Marítimo
- Transporte de Passageiros
- Transporte Rodoviário de Cargas
- Lojas de Departamento ou Magazines
- Comércio Varejista de Materiais para Construção
- Comércio Varejista de Equipamentos de Informática
- Comércio Varejista de Cama, Mesa e Banho
- Comércio Varejista de Livros Jornais e Revistas
- Comércio Varejista de Artigos Fotográficos
- Comércio Varejista de Produtos Esportivos
- Comércio Varejista de Produtos de Vestuário