É prática comum a contratação de empregados sem registro do vínculo empregatício na sua CTPS. Isso gera uma economia imediata ao empregador, que não precisa recolher as contribuições ao INSS e ao FGTS relativas àquele empregado, reduzindo assim o custo em pelo menos 35%. E assume-se o risco de uma futura reclamação trabalhista, na qual se tentará um acordo por um valor inferior ao montante global que teria sido pago àquele empregado durante o tempo trabalhado, o que seria, na prática, uma espécie de ‘planejamento financeiro trabalhista’.
Só que, às vezes, aplicando a máxima de que ‘o barato sai caro’, o desembolso futuro pode ser bem maior.
A Justiça do Trabalho de Brasília condenou uma empresa a pagar R$ 6 mil só em danos morais, sem contar as demais verbas, mais um valor a título de remuneração mensal pagos de uma única vez desde a data do acidente – no caso em 2012 – até 1 ano após o trânsito em julgado da sentença (olha o estímulo para a empresa não recorrer da decisão) a título de danos materiais a uma empregada que foi atropelada e teve que se afastar em razão do acidente. Só que, como não estava registrada, não havia os recolhimentos ao INSS e ela não pôde receber o auxílio-doença. Ingressou com uma reclamação trabalhista pedindo o reconhecimento do vínculo, ganhou e levou, além de todas as verbas rescisórias, o pagamento acima.
A sentença frisa que a “a omissão do empregador acabou por privar a trabalhadora de receber benefício previdenciário e assim promover o sustento próprio e de sua família”. Para piorar a situação, último laudo médico juntado aos autos pela trabalhadora ainda atestou que com a consolidação das fraturas, ela deve permanecer portadora de deformidade definitivamente, o que a levaria a receber de forma definitiva algum benefício do INSS, ao qual não faz jus em razão da falta de recolhimento da empresa à época dos fatos.
Segue a juíza: “dessa conclusão, emerge a sensação de inutilidade, ferindo o princípio de que a dignidade humana é encontrada no trabalho, situação causadora de incontestável dano moral” e “a falta de recursos para o sustento próprio da empregada e de sua família, por culpa do empregador, provocou sofrimento, frustração, vergonha e derrota, como pessoa humana, cidadão, trabalhador e provedor da família”.
Portanto, fica o alerta aqui: o risco que se assume ao não registrar um empregado é cada vez maior e não se resume apenas às diferenças salariais a que ele faria jus durante o tempo de trabalho, podendo chegar a uma quantia que comprometa a própria sobrevivência da empresa, se se trata de uma pequena ou microempresa.
Aqueles cerca de 35% a mais que se paga mensalmente pode livrar a empresa de grandes problemas futuros, principalmente porque é cada vez maior a tendência da Justiça do Trabalho em transferir à empresa determinadas obrigações que seriam próprias do Estado; se ela, além disso, não cumpre a lei, coloca-se em uma situação extremamente complicada.